O Conselho Europeu definiu a sua posição para simplificar regras sobre Inteligência Artificial. A proposta altera prazos e requisitos do AI Act para reduzir encargos e harmonizar a aplicação nos Estados-Membros
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O Conselho Europeu aprovou a sua posição sobre a proposta que pretende simplificar algumas regras relacionadas com a Inteligência Artificial (IA), no âmbito do pacote legislativo “Omnibus VII”, integrado na agenda europeia de simplificação regulatória. O pacote inclui duas propostas de regulamento destinadas a simplificar o enquadramento legislativo digital da União Europeia e a aplicação das regras harmonizadas previstas no AI Act. O objetivo passa por reduzir encargos regulatórios, aumentar a previsibilidade jurídica e facilitar a adoção de tecnologias de IA pelas empresas. Segundo o Conselho da União Europeia, a proposta mantém a abordagem central apresentada pela Comissão Europeia, mas introduz alguns ajustes. Um dos principais prevê o adiamento da aplicação das regras para sistemas de IA de alto risco até que estejam disponíveis normas técnicas e ferramentas de implementação. A proposta da Comissão sugere que o calendário de aplicação possa ser ajustado até 16 meses. O objetivo é garantir que as obrigações entram em vigor apenas quando existir um enquadramento técnico adequado para a sua implementação. O texto também inclui alterações direcionadas ao AI Act, nomeadamente a extensão de algumas isenções regulatórias concedidas às pequenas e médias empresas a pequenas empresas de média capitalização. Além disso, reduz requisitos em casos específicos, alarga a possibilidade de tratamento de dados pessoais sensíveis para deteção e mitigação de enviesamentos e reforça competências do AI Office. A posição do Conselho introduz ainda novas disposições. Entre elas está a proibição de práticas de IA relacionadas com a geração de conteúdos íntimos ou sexuais sem consentimento, bem como de material de abuso sexual infantil. O mandato aprovado estabelece também um calendário fixo para a aplicação das regras relativas a sistemas de alto risco. Os sistemas autónomos classificados como alto risco passam a estar sujeitos às regras a partir de 2 dezembro 2027, enquanto sistemas de IA de alto risco integrados em produtos terão aplicação obrigatória a partir de 2 agosto 2028. Outra alteração introduzida obriga os fornecedores a registarem sistemas de IA na base de dados europeia dedicada a sistemas de alto risco, mesmo quando considerem que esses sistemas estão isentos dessa classificação. O texto recupera igualmente o princípio de necessidade estrita no tratamento de categorias especiais de dados pessoais para efeitos de deteção e correção de enviesamentos. O documento prevê ainda o adiamento do prazo para a criação de sandboxes regulatórias de IA pelas autoridades nacionais competentes até 2 dezembro 2027. Estas estruturas destinam-se a testar soluções de IA em ambiente controlado antes da sua entrada no mercado. O Conselho clarifica também as competências do AI Office na supervisão de sistemas de IA baseados em modelos de uso geral quando o modelo e o sistema são desenvolvidos pelo mesmo fornecedor. No entanto, define exceções em que a supervisão continua a caber às autoridades nacionais, incluindo nas áreas de aplicação da lei, gestão de fronteiras, sistema judicial e instituições financeiras. Para apoiar a implementação das novas regras, o mandato determina ainda que a Comissão Europeia deverá emitir orientações dirigidas aos operadores económicos que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA de alto risco abrangidos por legislação setorial harmonizada. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações do AI Act e reduzir encargos de compliance. Marilena Raouna, vice-ministra para os Assuntos Europeus da República de Chipre, afirmou que a simplificação das regras é essencial para reforçar a soberania digital europeia e criar condições para a inovação. Segundo a responsável, a rápida definição da posição do Conselho pretende facilitar a aplicação atempada do AI Act e apoiar a competitividade das empresas europeias. |