O Mito da Complexidade do RGPD

Saiba como implementar o RGPD na sua empresa, sem dramas nem complicações

O Mito da Complexidade do RGPD

O RGPD pode ser encarado como uma dor de cabeça e algo complexo. Mas não é. Basta ficar a saber quais os principais passos necessários, isto é: conhecer quais as novas regras, analisar as recentes obrigações, verificar o atual nível de cumprimento, adotar as medidas necessárias e, em alguns casos, nomear um DPO - Responsável/Encarregado de Proteção de Dados, no âmbito da contagem decrescente para a entrada em pleno do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que terá aplicação direta e imediata a partir do próximo dia 25 de maio de 2018.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018 difundida no passado dia 28 de março, revela que, além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD exige novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.
Contudo, há que desmistificar a complexidade processual, a categoria de obrigatoriedade e os requisitos fundamentais a aditar às Organizações, e mais ainda, a aplicabilidade das multas perante a realidade das Empresas portuguesas.

Nesta medida, o Governo considera fundamental definir orientações técnicas para a Administração Pública, recomendando-as ao setor empresarial do Estado, em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação e procedimentos a adotar, de modo a cumprir as normas do RGPD.

Neste contexto, e na minha opinião, pelo que tenho observado através do meu contacto diário com a realidade das Empresas nacionais, diria que atualmente existem três tipos de cenários em Portugal:

  1. As empresas multinacionais de grande dimensão que já revelam algum grau de preparação e nível de conhecimento e de aplicação interna das novas regras;
  2. As PME, algumas mais preparadas do que outras, mas ainda com a persistência de muitas dúvidas e receios relativamente às alterações e implicações internas na estrutura organizacional das empresas bem como à aplicação de multas;
  3. As pequenas/microempresas que revelam igualmente alguma falta de preparação no que diz respeito ao conhecimento de todas as mudanças inerentes à entrada em vigor do GDPR.

 

Como implementar o GDPR na sua Empresa, sem dramas nem complicações, perante este novo Regulamento que já tem proposta legislativa nacional aprovada em Conselho de Ministros?

Perante este cenário de importantes alterações nas Empresas, a DPO Consulting promove inúmeras sessões de formação, simples, práticas e funcionais que permitem obter um overview e principais requisitos do GDPR, para além de formar Responsáveis pela Proteção de Dados, que são ainda um recurso escasso e uma necessidade para muitas empresas. Visando capacitar para o exercício e assunção do cargo de DPO, exigida pelo RGPD, e conferindo-lhe competências para implementar as políticas de Privacidade e Proteção de Dados, este Programa tem uma forte componente prática e de desmistificação da complexidade (inicial) deste novo regulamento.

Após ter esgotado quatro edições no Porto, o Programa de Formação em RGPD – DPO Data Protection Officer vai ter lugar, também, em Lisboa, no IAPMEI já no próximo dia 16 de abril. Portugal, deve dar exemplo e, acima de tudo fazer os esforços necessários para integrar a cadeia de valor de quem está em conformidade para continuar a ganhar quota de mercado, sobretudo no que toca às exportações e nas suas relações com multinacionais exigentes que só contratarão com empresas que possam demonstrar a sua responsabilidade.

O Respeito da Privacidade pelas Marcas pode ainda gerar certezas e contribuir para um aumento na confiança dos seus clientes, com o consequente aumento de volume de negócio e da sua quota de mercado. É importante não dramatizar a questão do RGPD já que o processo é bem mais simples do que aparenta à primeira vista. Informe-se e descomplique o GDPR na sua Empresa!

Elsa Veloso, fundadora e CEO da DPO Consulting.

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