Google enfrenta risco de violação de direitos de autor na UE devido às respostas do Gemini

Um advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o Gemini poderá violar os direitos dos editores de imprensa quando utiliza artigos para gerar respostas aos utilizadores. O parecer, que não é vinculativo, distingue a utilização de conteúdos para treinar modelos de IA da sua reprodução nas respostas dos chatbots

Google enfrenta risco de violação de direitos de autor na UE devido às respostas do Gemini
TOimages / AdobeStock

A Google sofreu um revés jurídico na União Europeia depois de um advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia ter considerado que a utilização de artigos de imprensa pelo Gemini para responder às perguntas dos utilizadores pode, em determinadas circunstâncias, constituir uma violação dos direitos de autor. O parecer, divulgado a 3 de novembro, surge num contexto de crescente tensão entre os editores de imprensa e as grandes plataformas tecnológicas, devido à utilização de conteúdos jornalísticos em serviços de Inteligência Artificial (IA) sem a compensação que os titulares dos direitos consideram adequada. Embora não seja vinculativa, a posição do advogado-geral poderá influenciar a decisão final do tribunal, prevista para os próximos meses.

O processo opõe a Like Company, uma empresa húngara que opera um website, à Google, responsável pelo chatbot Gemini. Em causa está a possibilidade de os sistemas de IA utilizarem publicações jornalísticas para gerar respostas que substituem a consulta direta das notícias nos respetivos websites. Para os editores, esta evolução representa um risco para os modelos de negócio assentes no tráfego proveniente dos motores de pesquisa, uma vez que os utilizadores podem obter a informação pretendida sem aceder às páginas onde os conteúdos foram originalmente publicados.

O advogado-geral Maciej Szpunar considera que os direitos dos editores podem ser infringidos quando um chatbot baseado num grande modelo de linguagem (LLM) recupera uma publicação de um website de imprensa, reutiliza o respetivo conteúdo para produzir uma resposta e apresenta essa resposta ao utilizador. A conclusão não significa, contudo, que qualquer utilização de informação jornalística por sistemas de IA seja automaticamente ilegal. O parecer estabelece condições específicas para determinar quando existe uma utilização protegida pelas regras europeias de direitos de autor.

Reprodução de conteúdos e treino de modelos são situações distintas

Uma das principais conclusões do parecer é a necessidade de distinguir entre a utilização de artigos jornalísticos para treinar modelos de IA e a sua utilização para gerar respostas aos utilizadores. Segundo Szpunar, as respostas produzidas pelo Gemini podem enquadrar-se no direito de reprodução dos editores quando o sistema acede a publicações contornando ilegalmente barreiras de pagamento ou outras medidas técnicas de proteção. O mesmo poderá acontecer quando o chatbot reutiliza, de forma reconhecível, a expressão original de uma publicação, mesmo que o conteúdo seja apresentado numa resposta gerada por IA.

O advogado-geral esclarece que as regras de direitos de autor não protegem os factos noticiados, mas sim a forma concreta como esses factos são expressos. Esta distinção é relevante para os serviços de IA generativa, que podem apresentar informação factual proveniente de diferentes fontes sem necessariamente reproduzirem conteúdos protegidos. Assim, a existência de uma resposta sobre um determinado acontecimento não constitui, por si só, uma violação dos direitos de um editor, sendo necessário avaliar a forma como o conteúdo original foi utilizado.

Relativamente ao treino dos modelos, o parecer apresenta uma interpretação mais favorável às empresas tecnológicas. Szpunar considera que a utilização de materiais protegidos por direitos de autor para treinar LLM pode ser permitida ao abrigo da exceção europeia de prospeção de textos e dados (text and data mining), nos termos aplicáveis. O advogado-geral acrescenta que não existem provas de que a Google tenha utilizado os artigos da editora húngara para treinar o Gemini, pelo que essa questão não constitui um facto demonstrado no processo.

Esta separação entre treino e geração de respostas poderá ter implicações para o setor da IA generativa. O parecer sugere que a possibilidade de utilizar conteúdos para desenvolver um modelo não determina automaticamente a legalidade de todas as utilizações posteriores desses mesmos conteúdos. Para as empresas que desenvolvem chatbots e assistentes de IA, a distinção coloca uma atenção acrescida sobre os mecanismos de recuperação de informação e sobre a forma como os sistemas apresentam conteúdos provenientes de terceiros.

Google defende legalidade do treino de IA e editores alertam para perda de tráfego

Em reação ao parecer, e citada pela Reuters, a Google destacou a importância das exceções europeias de prospeção de textos e dados para o desenvolvimento da inteligência artificial. Um porta-voz da empresa afirmou que estas disposições são essenciais para a competitividade europeia e para a evolução tecnológica, salientando que o advogado-geral reconheceu a possibilidade de treinar sistemas de IA com informação publicamente disponível ao abrigo da legislação da União Europeia.

A tecnológica defendeu igualmente que o Gemini aprende padrões linguísticos para produzir respostas originais, em vez de reproduzir conteúdos existentes. A Google acrescentou que disponibiliza mecanismos de controlo aos editores, permitindo aos titulares dos direitos definir opções relativamente à utilização dos seus conteúdos, incluindo a possibilidade de exclusão.

A posição dos editores é diferente. O European Publishers Council considera fundamental distinguir entre autorizar a indexação de conteúdos pelos motores de pesquisa e permitir que esses mesmos conteúdos sejam utilizados para gerar respostas de IA que possam substituir a consulta das notícias originais. A organização alerta que esta diferença é especialmente relevante no caso da Google, devido à sua posição dominante no acesso dos utilizadores à informação através da pesquisa online.

De acordo com a Reuters, Angela Mills Wade, diretora executiva do European Publishers Council, sublinhou que os editores dependem da Google para chegar aos leitores, ao mesmo tempo que a empresa disponibiliza cada vez mais respostas geradas por IA diretamente aos utilizadores. A responsável considera que os órgãos de comunicação social não devem ser obrigados a escolher entre manter a visibilidade nos resultados de pesquisa e proteger os seus direitos sobre os conteúdos publicados.

A questão ultrapassa o processo judicial em análise. A utilização de notícias por plataformas de IA tem motivado queixas junto de autoridades europeias e nacionais da concorrência, refletindo preocupações sobre o equilíbrio negocial entre empresas tecnológicas e produtores de conteúdos. Uma decisão desfavorável à Google poderá reforçar a posição dos editores em futuras negociações sobre licenciamento e compensação pela utilização de conteúdos jornalísticos, embora o alcance concreto dessas consequências dependa da decisão final e da sua fundamentação.

Decisão do tribunal poderá definir limites para os chatbots de IA

O Tribunal de Justiça da União Europeia deverá pronunciar-se sobre o processo nos próximos meses. Os pareceres dos advogados-gerais não vinculam os juízes, embora o tribunal siga frequentemente as suas recomendações. Até à decisão, permanece em aberto a forma como as regras europeias de direitos de autor serão aplicadas à recuperação de notícias e à geração de respostas por sistemas como o Gemini.

O caso poderá tornar-se uma referência para a utilização de conteúdos jornalísticos por serviços de IA generativa na Europa, sobretudo numa altura em que as plataformas procuram integrar respostas automáticas nas experiências de pesquisa e consulta de informação. A decisão terá particular relevância para os mecanismos de acesso a conteúdos protegidos, para os limites da reprodução de textos por sistemas de IA e para a relação comercial entre os fornecedores tecnológicos e os editores de imprensa.

Para já, o parecer de Szpunar estabelece uma distinção central: a utilização de conteúdos para treinar modelos de IA e a reprodução de artigos nas respostas aos utilizadores não são necessariamente abrangidas pelas mesmas permissões legais. A interpretação que vier a ser adotada pelo TJUE poderá influenciar tanto o desenvolvimento de serviços de IA na União Europeia como a capacidade dos editores para controlar e rentabilizar a utilização das suas publicações.

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