Pequim quer acrescentar 40 tecnologias à lista de exportações proibidas ou sujeitas a restrições, incluindo 23 ligadas à inteligência artificial. O Governo chinês introduziu também um registo obrigatório temporário para determinadas transferências tecnológicas
|
A China anunciou uma proposta de revisão da sua lista de tecnologias cuja exportação é proibida ou sujeita a restrições, com especial incidência na Inteligência Artificial (IA), na biomedicina e na indústria fotovoltaica. A iniciativa, apresentada a 16 de outubro pelos ministérios do Comércio e da Ciência e Tecnologia, abrange 40 tecnologias e está em consulta pública até 15 de novembro de 2026. Embora a revisão ainda não esteja concluída, as autoridades chinesas introduziram um mecanismo temporário de registo prévio para determinadas exportações tecnológicas abrangidas pela proposta. A medida aplica-se desde a publicação do anúncio e manter-se-á em vigor até à entrada em aplicação da versão revista do catálogo. A iniciativa poderá ter implicações para empresas internacionais que dependem de tecnologia desenvolvida na China, incluindo organizações que estabelecem acordos de licenciamento, transferência de propriedade intelectual ou aquisição de competências tecnológicas a fornecedores chineses. Inteligência artificial concentra mais de metade das tecnologias abrangidasDas 40 tecnologias incluídas na proposta, 23 pertencem ao domínio da inteligência artificial. As áreas identificadas pelas autoridades chinesas incluem grandes modelos de IA, agentes inteligentes, clusters de capacidade computacional e tecnologias de processamento de informação. O documento não estabelece uma proibição geral da exportação de tecnologia de IA. O objetivo é acrescentar determinadas categorias ao catálogo nacional de tecnologias proibidas ou sujeitas a restrições, estando os respetivos critérios técnicos e mecanismos de controlo ainda em consulta pública. As autoridades esclarecem também que as tecnologias já disponíveis no domínio público, nomeadamente através de projetos de código aberto ou publicações académicas, ficam excluídas do âmbito das medidas propostas. Esta distinção é relevante para o ecossistema internacional de IA, onde a investigação aberta e a disponibilização pública de modelos coexistem com tecnologias proprietárias desenvolvidas por empresas e instituições de investigação. Registo obrigatório abrange licenciamento e propriedade intelectualA principal consequência imediata do anúncio é a introdução de um mecanismo temporário de registo antes da exportação das tecnologias identificadas. O procedimento aplica-se à transferência de propriedade tecnológica para entidades estrangeiras, incluindo a venda de direitos de propriedade intelectual, bem como ao licenciamento de tecnologias chinesas para utilização fora do país. O registo é igualmente exigido quando a propriedade ou o controlo efetivo de uma tecnologia desenvolvida na China passa para uma entidade estrangeira. As autoridades podem ainda determinar a obrigação de registo noutras situações através de notificações específicas. A medida abrange operações de exportação já iniciadas, mas ainda não concluídas, desde que estejam incluídas nas categorias identificadas no anúncio. As empresas devem apresentar a informação através da plataforma eletrónica de gestão do comércio tecnológico do Ministério do Comércio chinês. Entre os elementos solicitados encontram-se a identificação do exportador e do destinatário, o país ou região de destino, a descrição da tecnologia, a finalidade da transferência e o valor estimado da operação. O mecanismo agora introduzido é uma obrigação de registo prévio, não devendo ser confundido com uma proibição automática de exportação ou com a aprovação definitiva das restrições em consulta. Biomedicina e energia solar também estão abrangidasAlém da inteligência artificial, a proposta inclui cinco tecnologias relacionadas com a biomedicina e 12 associadas à indústria fotovoltaica. Na área biomédica, as categorias abrangem terapias celulares e genéticas, medicamentos baseados em pequenos ácidos nucleicos e tecnologias relacionadas com microrganismos patogénicos. O Governo chinês prevê mecanismos simplificados, incluindo licenciamento automático, para determinadas modalidades de autorização de utilização no estrangeiro que não envolvam transferência de propriedade. No setor fotovoltaico, a revisão contempla tecnologias de produção de polissilício, fabrico de wafers de silício e produção de células solares. Neste caso, o âmbito das medidas poderá incluir também equipamentos essenciais que incorporem as tecnologias abrangidas. A inclusão destes setores demonstra que a revisão não se limita ao Software ou à IA, abrangendo igualmente tecnologias industriais consideradas relevantes para a produção de componentes e equipamentos avançados. Consulta pública decorre até 15 de novembroO Ministério do Comércio e o Ministério da Ciência e Tecnologia da China recebem contributos sobre a proposta entre 16 de outubro e 15 de novembro de 2026. A consulta abrange as categorias tecnológicas, os critérios técnicos, as políticas de controlo e os mecanismos destinados a facilitar determinadas operações. Para as empresas tecnológicas internacionais, o desenvolvimento do processo será particularmente relevante na negociação de acordos de transferência de tecnologia e licenciamento com entidades chinesas. A versão final do catálogo poderá determinar quais das tecnologias identificadas ficam efetivamente proibidas ou sujeitas a autorização de exportação. Até lá, mantém-se a obrigação temporária de registo para as operações abrangidas pelo anúncio. As autoridades chinesas não indicaram uma data para a publicação da versão definitiva do catálogo, nem detalharam, no texto principal do anúncio, os critérios técnicos específicos aplicáveis a cada uma das 40 tecnologias. Esses elementos constam da documentação anexa à consulta pública e serão determinantes para avaliar o alcance efetivo das futuras restrições. |