O Conselho de Ministros aprovou a regulamentação da Lei do Direito ao Esquecimento. O diploma visa eliminar discriminação no acesso ao crédito e seguros
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O Conselho de Ministros aprovou a regulamentação da Lei do Direito ao Esquecimento, prevista na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, assegurando a sua plena aplicação mais de quatro anos após a publicação do diploma original. A medida visa eliminar práticas discriminatórias no acesso ao crédito à habitação, ao crédito ao consumo e aos seguros associados, relativamente a pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência. A legislação já estabelecia limites temporais para a utilização de informação de saúde em contexto pré-contratual por parte de instituições de crédito e seguradoras, prevendo, no entanto, regulamentação posterior quanto a aspetos específicos, incluindo a definição de prazos mais favoráveis ao consumidor. Segundo o Governo, esses prazos regulamentares tinham sido ultrapassados, comprometendo a efetividade do regime. Para assegurar a concretização da lei, foi criado um grupo de trabalho envolvendo representantes das áreas das finanças, saúde e igualdade, bem como entidades reguladoras e técnicas, entre as quais a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Banco de Portugal e a Direção-Geral da Saúde. Durante o processo, foram auscultadas diversas entidades públicas e organizações da sociedade civil, incluindo associações do setor segurador, organizações de defesa dos consumidores e entidades ligadas à proteção de dados e à reabilitação. Foram igualmente recolhidos contributos através da plataforma Participa.gov. De acordo com a Ministra Margarida Balseiro Lopes, o direito ao esquecimento constitui um instrumento de justiça social, impedindo que um historial clínico ultrapassado continue a condicionar o acesso a produtos financeiros. Com a regulamentação agora aprovada, o Governo pretende garantir uma aplicação clara e uniforme da lei, promovendo maior equidade no acesso ao crédito e aos seguros e reforçando a proteção dos consumidores, num enquadramento alinhado com os princípios de inclusão e não discriminação. |