COVID-19

Estado de Emergência. As implicações para as organizações

A venda em estabelecimentos especializados de “computadores, unidades periféricas e programas informáticas” vai continuar a ser feita durante o Estado de Emergência, informa a Presidência do Conselho de Ministros

Estado de Emergência. As implicações para as organizações

Depois de ter sido decretada pelo Presidente da República o Estado de Emergência, coube ao Governo definir as regras para os próximos dias. O Governo “entende que os contactos entre pessoas, que constituem forte veículo de contágio e de propagação do vírus, devem manter-se ao nível mínimo indispensável”

Neste sentido, os cidadãos só podem circular na via pública para alguns propósitos limitados. No que às empresas diz respeito, um destes propósitos limitados é o “desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho”. O regime de trabalho remoto deve ser disponibilizado “sempre que possível” para permitir aos colaboradores “o exercício das suas funções laborais a partir do seu domicílio pessoal, em regime de teletrabalho”. 

A Presidência do Conselho de Ministros definiu, também, que estabelecimentos têm obrigatoriamente de fechar e aqueles que têm de estar abertos. No que à tecnologia diz respeito, é obrigatório que se mantenha aberto o “comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados”, assim como os estabelecimentos especializados na venda de equipamento de telecomunicações. 

Simultaneamente, foi estabelecido que os serviços de “reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares” vão continuar a funcionar durante o Estado de Emergência.

Por fim, o mesmo documento determina que "nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas", assim como "uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos". Já no caso de prestações de serviços e transporte de produtos, "devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de saúde".

Leia aqui a informação oficial completa em Covid19estamoson.gov.pt

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