CNPD limita atividade de videovigilância na segurança pública

No dia 2 de Abril, o Ministério da Administração Interna anunciou o uso de drones de videovigilância por parte da PSP durante o estado de emergência; simultaneamente, a Comissão Nacional de Protecção de Dados emitiu um parecer que coloca restrições a aplicações desta natureza

CNPD limita atividade de videovigilância na segurança pública

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) negou a utilização generalizada por parte da PSP, autarquias e empresas de segurança de câmaras de vídeo portáteis, nomeadamente no contexto do uso de drones, para o combate ao COVID-19. A CNPD alega a importância de preservar “a privacidade e a liberdade das pessoas”, mesmo em estado de emergência. Ainda assim, admite que esta utilização possa ser levada a cabo pela PSP em casos em que exista cerca sanitária, como é o caso de Ovar.

No dia 2 de abril, o Ministério da Administração Interna anunciou que a PSP vai utilizar 20 câmaras portáteis de videovigilância – 18 das quais em drones – durante o estado de emergência.

A CNPD considera haver de facto enquadramento para a utilização deste tipo de equipamento no concelho de Ovar enquanto estiver estabelecida a cerca sanitária – mas veta a utilização generalizada.

“Nos termos amplos e imprecisos em que é apresentado, não especificando nomeadamente as concretas áreas do território nacional onde se vai realizar a captação de imagens, não pode ser deferido, sob pena de se traduzir numa ‘autorização em branco’ à direcção nacional da PSP para, durante o estado de emergência, recorrer em qualquer ponto do território à videovigilância e com recurso a drones sempre que o director nacional entenda que tal é necessário”, refere a CNPD em comunicado.

A comissão alega ainda que “é precisamente porque o país se encontra em estado de emergência, e alguns direitos fundamentais dos cidadãos estão a ser objecto de uma intervenção policial mais restritiva, que tem de ser assegurado um controlo atento da concreta actividade das forças de segurança pelo membro do Governo responsável”.

Ainda assim, a CNPD admite que, face ao estado de emergência, não se exclui a hipótese de, no seu âmbito, “serem definidos os limites e condições mínimas de recurso às câmaras portáteis”, para a finalidade “de segurança de pessoas e bens no contexto do objectivo da redução de contaminação” com o COVID-19.

Segundo a lei, o uso de drones tem de ser previamente comunicado pelas forças de segurança ao gabinete do secretário de Estado da Adjunto e da Administração Interna que, em representação do ministro, procederá à sua validação. Isto mantém-se no termo desta decisão, e, segundo o Ministério da Administração Interna, “deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respetivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva".

Adicionalmente, estas gravações não poderão ser feitas de forma dissimulada, devendo ser ativada a luz que identifica a presença do drone sempre que a câmara acoplada estiver ativa.

Tags

RECOMENDADO PELOS LEITORES

REVISTA DIGITAL

IT INSIGHT Nº 48 Março 2024

IT INSIGHT Nº 48 Março 2024

NEWSLETTER

Receba todas as novidades na sua caixa de correio!

O nosso website usa cookies para garantir uma melhor experiência de utilização.