IFRS 17: Nova norma para o setor dos seguros

IFRS 17: Nova norma para o setor dos seguros

"Mais uma nova diretiva que vem, com certeza, trazer desafios, exigências e complexidades, mas que promete maior transparência para a indústria seguradora e robustez na contabilização e mensuração dos contratos de seguro"

IFRS 17 - É assim que se chama a nova Norma de Relato Financeiro Internacional para o setor dos seguros, publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB) a 18 de maio de 2017, agora com proposta de adiamento da data efetiva para 1 de janeiro de 2022. Mais uma nova diretiva que vem, com certeza, trazer desafios, exigências e complexidades, mas que promete maior transparência para a indústria seguradora e robustez na contabilização e mensuração dos contratos de seguro.

Alterações significativas dos padrões de análise e divulgação de informação financeira nos seguros que existem há décadas, é nisto que se traduz a IFRS 17, exigindo uma revisão profunda do fluxo de trabalho entre atuários, gestores de risco e contabilistas e um planeamento meticuloso e preciso, por parte das seguradoras, de forma a estarem em conformidade.

Novos métodos de contabilização das apólices de seguro, melhorias na comparabilidade das demonstrações financeiras entre as organizações, é isto que propõe a norma IFRS 17, sendo certo que haverá, por um lado, impactos estratégicos e operacionais, mas por outro, uma maior clareza e melhor informação, para os utilizadores, das demonstrações financeiras sobre a rentabilidade prevista e expetável dos contratos emitidos. Melhorar a estrutura da área
financeira das seguradoras e fundamentar melhor
as tomadas de decisão são outros dois pontos importantes.

Esta nova norma terá, por isso, um impacto significativo não só ao nível dos relatórios financeiros, mas também ao nível dos processos, dados e sistemas de informação, pelo que se deve começar o quanto antes a preparar o cumprimento de todos os requisitos decorrentes da sua aplicação, e que – há que mencionar - exigirá o envolvimento de recursos díspares das organizações.

Embora o IASB tenha proposto um adiamento de um ano da data efetiva da IFRS 17, é importante que as seguradoras não abrandem os projetos já em curso pois as alterações que aí vêm são, de facto, profundas e complexas e há ainda bastante por fazer. Por outro lado, há que encarar com otimismo esta alteração e saber aproveitar as oportunidades que a implementação desta nova norma pode oferecer às empresas.

Por parte do mercado, há soluções que podem ajudar qualquer entidade a ficar em conformidade com a IFRS 17, tendo como mais-valia o conhecimento aprofundado do setor, equipas com um know-how especializado e o estabelecimento de parcerias que são um valor acrescentado em todo o processo.

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